EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 04/93
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 04/93
Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Cacoal-RO
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal, nos termos do artigo 24, § 2º, Lei Orgânica do Município de Cacoal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda ao texto orgânico:
Art. 1º. O artigo 45 da Lei Orgânica passa a viger com alteração do § 4º, com a seguinte redação:
Art. 45.......
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º- A Câmara Municipal por dois terços dos votos de seus membros poderá suspender o prefeito de suas funções com o recebimento da denúncia do Tribunal de Justiça, que cessará se, em até 100 dias, não tiver concluído o julgamento.
Art. 2º. Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 09 de julho 1993.
José Emílio Paulista M. de Almeida
Presidente
CMC
Luiz Carlos Ribeiro da Fonseca
Primeiro Secretário
CMC
Celso Reinaldo Klippel
Segundo - Secretário
CMC