EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 02/90
por felipe
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publicado
21/02/2018 01h00,
última modificação
21/02/2018 13h25
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 02/90
Revoga dispositivo da lei orgânica do município de Cacoal.
A mesa diretiva da Câmara dos e Paulo, nos termos do artigo segundo a saber do plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda ao texto orgânico.
§ 1º fica revogada a linha de do inciso 7º do artigo 13 da lei orgânica municipal
§ 2º-esta emenda entra em vigor na data de subtração.
Palácio Catarino Cardoso dos santos, em 10 de dezembro 1991
DR CARLOS BIAZI
Presidente
CMC
ADILSON SARTÓRIO
Primeiro Secretário
CMC
LUCINDO SOTELLO CARNEIRO
Segundo Secretário
CMC