EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01/90
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01/90
ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL
A mesa da Câmara municipal, nos termos do artigo 24, parágrafo 2º da lei orgânica do município de Cacoal, faça de que o plenário aprovou e ela promulga Emenda ao texto orgânico.
Art. 1º. A lei orgânica do município de Cacoal passa a vigorar com a inclusão do artigo 144.
"Art. 144.o município efetuar a, na mesma data, o pagamento da remuneração de todos os servidores, inclusive dos comissionado."
Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Catarino Cardoso dos santos, em 16 de outubro de 1990.
Milton Alves de Carvalho
Presidente
CMC
Adilson SARTÓRIO
Primeiro Secretário
CMC
Maria de Lurdes Kemper
Segunda Secretária
CMC
Cícero Soares Ângelo
Terceiro-Secretário
CMC