EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01/90

por felipe — publicado 21/02/2018 01h00, última modificação 21/02/2018 13h25


EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01/90

 

 

         ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CACOAL

 

 

 

         A mesa da Câmara municipal, nos termos do artigo 24, parágrafo 2º da lei orgânica do município de Cacoal, faça de que o plenário aprovou e ela promulga Emenda ao texto orgânico.

 

 

         Art. 1º. A lei orgânica do município de Cacoal passa a vigorar com a inclusão do artigo 144.

        

         "Art. 144.o município efetuar a, na mesma data, o pagamento da remuneração de todos os servidores, inclusive dos comissionado."

 

         Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

         Palácio Catarino Cardoso dos santos, em 16 de outubro de 1990.

 

 

Milton Alves de Carvalho

Presidente

CMC

 

Adilson SARTÓRIO

 Primeiro Secretário

 CMC

 

Maria de Lurdes Kemper

 Segunda Secretária

 CMC

 

Cícero Soares Ângelo

Terceiro-Secretário

 CMC