LEI 037-PMC-84
por Cleiton rosa
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última modificação
29/07/2019 09h00
Autoriza o poder executivo municipal a proibir o tráfego de caminhões transportando madeira bruta de qualquer espécie e de caminhões transportando madeira serrada ou outras cargas acima do limite de (04) toneladas.
LEI 37-PMC-84 proíbe tráfego de caminhões transportando madeira bruta de qualquer espécie e peso e de caminhões acima do limite de 4T.pdf — Documento PDF, 1012 KB (1036698 bytes)