LEI 028-PMC-84
por cleiton
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última modificação
26/07/2019 12h42
Autoriza o poder executivo Municipal a fazer Indenização no valor exato de CR$12.303.700,00.
LEI 28-PMC-84 Autoriza o poder executivo Municipal a fazer Indenização no valor de 12.303.700,00 Cr$.PDF — Documento PDF, 787 KB (806539 bytes)