Regulamentação de jornada de trabalho de 30 horas dos assistentes sociais e fisioterapeutas é aprovado na Câmara

por sorce — publicado 25/05/2022 10h38, última modificação 25/05/2022 10h38

 

A Câmara Municipal de Cacoal aprovou o projeto de lei 81/PMC/202, regulamentando a jornada de trabalho dos fisioterapeutas, e assistentes sociais no município de Cacoal.

 

A partir de agora essas duas categorias de servidores, passam a ter jornada de trabalho de trinta horas semanais (30), e não mais de quarenta horas (40).

 

Com a aprovação na última Sessão Ordinária, foi alterada a lei 2.735/PMC/ de 2010, que dispõe sobre o plano de cargo, carreira e remuneração dos servidores públicos municipais.

 

Foram contemplados: Assistentes Social, Assistente Social Sanitarista, Fisioterapeuta, Fisioterapeuta Sanitarista e de Terapeuta Ocupacional.

 

Na justificativa ao enviar o PL, para o poder legislativo, o executivo citou:

 

A redução da carga horária para 30 horas semanais, com a manutenção dos vencimentos (princípio da irredutibilidade), deve-se em casos excepcionais, onde reste caracterizado o interesse público (eficiência e economicidade).

 

No geral, a redução da jornada de trabalho para determinados cargos, têm a finalidade de proteger a saúde desses trabalhadores, em consonância com os princípios da dignidade humana e do valor social do trabalho.

 

Dezenas de servidores, e os membros do sindicato dos servidores públicos municipais de Cacoal (SINSEMUC), vieram acompanhar em plenário a votação unânime dos parlamentares.

 

Há anos os servidores aguardavam essa regulamentação da carga horária.