Projeto sobre regulamentação do transporte por aplicativo em Cacoal será votado no próximo dia 27
Em reunião nesta quinta-feira (13) no gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cacoal entre os vereadores: Valdomiro Corá (Corazinho/presidente), Valdecir Goleiro, Castelinho, Pedro Rabelo, Rogerinho e Nilton Cesar da Mota; e representantes de Moto Aplicativo, foi definido que a votação dos projetos para regulamentação dos serviços de Moto e Carros de Aplicativo serão votados na Sessão do próximo dia 27 no Poder Legislativo.
Os projetos, segundo o vereador presidente, atendem uma reivindicação feita pelos motoristas do transporte por aplicativo do município em reunião ocorrida nessa última terça-feira (11) também no gabinete da Presidência com objetivo de buscar medidas para cumprir a determinação de liminar da Justiça, que, além da regulação sob pena de multa em caso de descumprimento, também determina que o Poder Público fiscalize os veículos utilizados para o transporte de passageiros através de aplicativo, e as formas de abordagens dos usuários.
“Estes serviços já existem em várias cidades do estado e em todo o país, e com o crescimento de Cacoal, é uma normalidade que ocorre. Além disso, a ampliação destes serviços é importante para que a população seja atendida a contento. Podem contar com nosso apoio”, afirmou o vereador presidente.
Os demais vereadores presentes na reunião também defenderam a implantação dos serviços visando melhorias no transporte à população.
Importância
O presidente da Associação dos Mototaxistas de Aplicativo de Cacoal, Edvaldo Carlos Pinheiro acrescentou que, de fato, a regulamentação do serviço é importante, pois a demanda de passageiros no município é crescente.
Temos mototaxistas com mais de 2.500 download´s do aplicativo, o que comprova claramente que a ampliação dos serviços e extremamente necessária”, argumentou.
Multa, apreensão e fiscalização
Conforme a liminar da Justiça, cada autuação de motorista flagrado em situação de irregular no município resultará em multa no valor de R$ 500,00. O limite é de 5 infrações para cada profissional, conforme determina a decisão. Na hipótese de mais de cinco infrações, o veículo poderá ser apreendido. Caso haja omissão do município em relação à fiscalização dos serviços, a multa a ser aplicada é de R$ 10.000,00.
Texto e foto: Jaqueline Alencar
Assessoria da Presidência