Projeto de lei nº 76/2023 que trata sobre limites das áreas não edificantes ao longo da BR 364, e discutido na Câmara Municipal
Na manhã de Segunda-Feira, no dia 26 de junho de 2023, as 09h da manhã, reuniram-se em comissão vereadores, empresários do município de Cacoal e corpo técnico do Executivo Municipal, para analisar, debater e propor melhorias ao projeto de lei nº 76/2023 que trata sobre limites das áreas não edificantes ao longo da BR 364.
Estiveram presentes na reunião os vereadores, Magnison (PSC), Luiz Fritz (PSD), Ezequiel Câmara (Amendoim) (PP), Edimar Kapiche (PSDB), Dr. Paulo Henrique (PTB), João Paulo Pichek (Republicano), Paulinho do Cinema (PSB), Toninho de Jesus (Podemos), Zivan (PSC), à advogada Roseane Fontana representante de alguns empresários / proprietários de imóveis de frente com a BR-364 e os representante da Secretaria Municipal de Planejamento, o Arquiteto Rodrigo Sherlost e o engenheiro Thiago Câmara.
Os vereadores presentes expressaram suas preocupações e compartilharam sugestões para aprimorar o projeto de lei. Eles ressaltaram a importância de considerar os impactos socioeconômicos das restrições propostas. Propuseram que houvesse uma análise mais aprofundada das áreas diretamente afetadas pelas limitações, levando em consideração as particularidades de cada localidade.
Os empresários locais, por sua vez, manifestaram suas apreensões em relação aos possíveis impactos negativos nas atividades comerciais e industriais ao longo da rodovia. Eles argumentaram que, as restrições excessivas poderiam prejudicar o desenvolvimento econômico local, resultando em perdas de empregos e redução de investimentos.
Diante dessas preocupações, o corpo técnico do Executivo Municipal apresentou estudos e pesquisas que embasaram o projeto de lei original. Dessa forma, a reunião concluiu com o entendimento de que um diálogo contínuo e uma abordagem colaborativa seriam fundamentais para chegar a um consenso sobre as limitações das áreas não edificantes ao longo da BR 364.
FONTE: Ass. de Impressa da Câmara M. de Cacoal