Presidente da Câmara de Vereadores de Cacoal Institui Ponto Facultativo em Antecipação ao Carnaval
ASCOM/CMC - O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Cacoal, Estado de Rondônia, anunciou uma importante decisão em relação ao feriado de Carnaval. Em conformidade com o art. 3º da Lei nº 1.380/PMC, DE 26 DE JUNHO DE 2002, que institui o feriado de Carnaval (13/02 – terça-feira) e Cinzas (14/02 - quarta-feira de cinzas), a Câmara de Vereadores estabeleceu ponto facultativo no dia 12 de fevereiro de 2024 (segunda-feira).
A medida, respaldada pelas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, visa proporcionar aos servidores e colaboradores da Câmara de Vereadores a oportunidade de desfrutar do período festivo do Carnaval. O ponto facultativo antecipa as celebrações e permite que a equipe aproveite o feriado prolongado, contribuindo para o bem-estar e a qualidade de vida no ambiente de trabalho. Com a antecipação do ponto facultativo, a Câmara de Vereadores de Cacoal reafirma seu compromisso com a valorização de seus colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho saudável e respeitando as tradições culturais da região.
FONTE: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Cacoal