Prefeito sanciona lei 4.788 de autoria do vereador Pichek que dispões sobre a obrigatoriedade de atualizar lista de medicamentos e afixar nas unidades de saúde

por sorce — publicado 27/08/2021 09h30, última modificação 31/08/2021 17h43

O prefeito Adailton Fúria (PSD), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei 4.788, de 2021.

Com a sanção fica o poder executivo obrigado a atualizar a lista de medicamentos em estoque e enviá-las para as gerências dos órgãos municipais de saúde, as Unidades Básicas de Saúde (UBS), além da obrigatoriedade da afixação da mesma em murais de acesso ao público das unidades - UBS.

O Poder Executivo disponibilizará a lista de medicamentos disponíveis na farmácia central do município, para que seja atualizada diariamente no site da Prefeitura Municipal, bem como o envio para as gerências dessas unidades e afixar a mesma em seus murais de informações ao público.

A afixação da lista no mural deve ser feita de forma que o público em geral tenha acesso e que seja de fácil visualização.

Ao tomar conhecimento da sanção, o presidente da Câmara, e autor da lei, vereador João Paulo Pichek (Republicanos), afirmou que a intenção é facilitar a vida do cidadão, tanto para que eles tenham conhecimento dos medicamentos disponíveis, e principalmente para os que moram nos bairros mais distantes do centro, para que eles tenham ciência se a medicação prescrita está disponível na farmácia, evitando deslocamentos desnecessários.

A lei já está em vigor desde 12 de agosto.