PL que autoriza servidor ausentar-se do trabalho em casos de casamento, ou luto, é aprovado pela Câmara

por sorce — publicado 19/04/2022 11h57, última modificação 19/04/2022 11h57

Foi aprovado no plenário da Câmara, ontem (18), na 9ª Sessão Ordinária, o PL 55/2022, do executivo municipal.

Esse projeto altera o artigo 153, da lei (2.735/2010), que dispõe sobre o plano de cargo, carreira e remuneração dos servidores públicos municipais.


O servidor público poderá ausentar-se do trabalho sem qualquer prejuízo por 08 dias consecutivos em razão de:

Casamento; falecimento do cônjuge, companheiro, pais, avós, avôs, sogro, sogra, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda ou tutela e irmãos.


Devido aos avós/avôs serem ascendentes em linha reta, bem como os sogros que possuem vínculo de afinidade, conforme o artigo 1.591 do Código Civil.


Além da necessidade de respeito ao luto de muitos servidores que perdem seus entes queridos.