PL 107 que altera a lei n. 2.735/PMC/2010 que dispõe sobre o plano de cargo, carreira e remuneração dos servidores públicos municipais de Cacoal é aprovado na Câmara

por sorce — publicado 31/08/2021 12h17, última modificação 31/08/2021 12h17

A Câmara de vereadores aprovou o (PL 107/PMC/2021), que visa atender solicitação da Corregedoria-Geral, a fim de incluir o Termo de Ajustamento de Conduta na Lei supra, cuja instituição fora veiculada por meio do Ofício n. 362/GP/PGM/2021.

A criação do instituto objetiva a solução alternativa a incidentes disciplinares no âmbito da Administração Pública Municipal.

Para tanto, considera que a Constituição Federal é fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias (Preâmbulo), bem como que um dos objetivos da administração pública é a constante melhora do serviço e servidores mediante vários princípios, dentre eles o da eficiência e do interesse Público (art.37, da Constituição Federal).

Ademais, o controle da disciplina, para ser eficaz, deve ser constituído de mecanismos adequados, uma vez que sua finalidade é a garantia da ordem e da justiça, visando atender ao interesse público, tendo em vista a necessidade de desburocratizar a administração pública por meio de eliminação de controles, cujo custo de implementação seja manifestamente desproporcional ao benefício.

Considera-se, ainda, que a doutrina administrativa e o Direito Disciplinar recepcionam o princípio da discricionariedade da ação disciplinar, pelo qual o gestor pode encontrar soluções alternativas que atendam ao fim do controle da disciplina,

Também, insta pontuar que tal Direito Disciplinar não está restrito apenas à lei, é formado por princípios informativos próprios e tem a finalidade precípua de aprimorar o servidor e melhorar o serviço público.