Vereadores de Cacoal comemoram Sanção ao Projeto Lei 78

por Nilceia publicado 16/04/2019 12h45, última modificação 16/04/2019 12h45

A Sanção ao Projeto Lei n.78/CMC/2013, foi comemorado pelos vereadores Cesar Domingues Condack (PSDC), Claudemar Littig (PDT), Emilio Junior Mancuso de Almeida (PTB) e Rafael Evangelista da Silva Chaves (DEM), autores do projeto. O projeto que deu redação a Lei 3207/2013, foi sancionado pelo vice-prefeito em exercício, Acelino Luiz Marcon e tem por finalidade delimitar a vida útil de veículos automotores coletivos destinados ao transporte escolar e ao transporte coletivo urbano do município de Cacoal.

Para o vereador Paty Paulista (PTB), essa lei vem de encontro às reivindicações da comunidade, que há muito tempo sofre com a situação precária do transporte coletivo e escolar. “A iniciativa desse projeto vem atender as reivindicações da comunidade, que lamentavelmente vinha sofrendo com a precariedade do transporte no município”, disse o vereador, destacando que as mudanças visam principalmente dar segurança aos usuários do transporte coletivo e escolar.       

Os demais vereadores enalteceram a ação do vice-prefeito em exercício, ressaltando que, quem ganha é a comunidade. “O nosso trabalho esta sendo feito, que é fiscalizar e garantir que os serviços prestados a comunidade sejam de qualidade”, disse o vereador Cesar Condack, frisando que o tempo de vida útil dos veículos de transporte urbano de 10 anos e do transporte escolar para 12 anos e sem dúvida uma maneira de garantir transporte de qualidade a todos os usuários, principalmente as crianças e adolescentes que necessitam do transporte escolar.        

Na justificativa ao Projeto, os vereadores destacaram principalmente as inúmeras reclamações e reivindicações por parte dos usuários de transporte escolar rural e transporte coletivo urbano, bem como a aprovação de Proposta na Conferência Municipal das Cidades, reivindicando transporte coletivo de qualidade. “O nosso objetivo e dar prioridade as reivindicações da comunidade e garantir que a lei seja cumprida”, disse o vereador Rafael.

O parágrafo 3º da Lei rege que a aplicabilidade deverá ser para todos os contratos futuros, contratos em execução e contratos em andamento.

DIRCOM/CMC – Nilcéia Freitas