SETE PROJETOS APROVADOS EM EXTRAORDINÁRIA

por Nilceia publicado 16/04/2019 12h45, última modificação 16/04/2019 12h45

 Entre os projetos está o que regulamenta a licença maternidade, que passa de 120 para 180 dias, tendo esse projeto sido indicação da vereadora Maria Simões (PT).

   Maria Simões destacou a importância desse projeto para as servidoras pública do município. “Estou muito feliz com a aprovação desse projeto, pois foi uma indicação minha ainda no mês de março, por ocasião das comemorações do dia internacional da Mulher”, disse a vereadora, ressaltando que o prefeito se mostrou sensível a causa e enviou o projeto a Casa, que foi aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes.

  O presidente da Câmara, vereador Pedro Ferrazin (PP), destacou o importante trabalho de todas as comissões, que apesar do recesso parlamentar, estão empenhados em analisar os projetos e aprovar em tempo recorde. “Todos os vereadores estão trabalhando incansavelmente, não somente na análise dos projetos, mas também acompanhando de perto todos os setores do município, visando buscar soluções para os problemas”, disse o presidente.

Pedro Ferrazin disse que esse primeiro semestre foi bastante proveitoso para o Legislativo, bem como para o executivo, pois todos os projetos aprovados foram de fundamental importância para a comunidade. “Só temos que agradecer o empenho de todos os vereadores e conclamá-los para continuarmos trabalhando em benefício da comunidade”, disse o presidente

Os projetos aprovados foram: Projeto de Resolução n.º 05/CMC/13, que “Dispõe Sobre  Filiação da Câmara Municipal de Cacoal à União de Câmaras e Vereadores de Rondônia - UCAVER”; Projeto de Lei n.º 68/PMC/13, que “dispõe sobre abertura de crédito, de autoria do Poder Executivo, no valor de R$ 195.279,00,para atender a Procuradoria Geral do Município – PGM; Projeto de Lei n.º 72/PMC/13, que “dispõe sobre abertura de crédito, de autoria do Poder Executivo; no valor de R$ 259.000,00 – SEMMA; Projeto de Lei n.º 73/PMC/13, que “altera a lei nº 2.735 PMC/2010; Projeto de Lei n.º 74/CMC/13, regulamenta a Licença maternidade e paternidade; Projeto de Lei n.º 75/PMC/13, que “dispõe sobre abertura de crédito, de autoria do Poder Executivo; no valor de R$ 1.938.000,00 (um milhão novecentos e trinta e oito mil reais) para atender ao FUNDEB e o Projeto de Lei n.º 77/CMC/13, que “altera dispositivos da lei 1950/PMC/2006 e da lei 2.939pmc/2012.

Nilcéia Freitas – DIRCOM/CMC