PROJETO DE MASIOLI SOBRE A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL É APROVADO
O parlamentar salientou que o objetivo da presente propositura, tem base na Resolução do CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que trata de Resíduos Inertes da Construção Civil, indica diretamente aos Municípios, das suas atribuições legais, como responsáveis pelo cumprimento da mesma. A resolução mencionada é o de exigir, através de lei municipal, que as empresas em geral e os particulares que gerarem resíduos em decorrência de construções e demolições sejam responsabilizados por dar destinação adequada a esses produtos, adotando para tanto procedimentos de coleta, reutilização, reciclagem ou disposição final em áreas previamente determinadas e autorizadas pelo poder público municipal. Outrossim, o projeto prevê permissão para que a Administração Municipal promova a reciclagem desses resíduos dispostos nas áreas adequadas.
O projeto estabelece proibição de destinação final dos resíduos da construção civil (RCC) por meio de lançamento em áreas urbanas ou rurais, não autorizadas, queima a céu aberto ou em recipientes ou através do lançamento em corpos d’água, praias, manguezais, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, em redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas a inundações, fixando penalidades gradativas ao infrator, em caso de desobediência ou inobservância de qualquer dos dispositivos do presente projeto de lei.
Masioli disse dos impactos negativos causados ao aspecto urbanístico, ao meio ambiente, bem como à própria segurança e saúde públicas, pelo descarte inadequado dos resíduos provenientes de construções e demolições que é muito significativo em nosso Município, impondo para tanto, a adoção de regras que disciplinem essa matéria, como forma de contribuição à melhoria da qualidade de vida dos habitantes de nosso município.
Release escrito a imprensa, por:
José Aparecido Limeira da Silva
Assessoria