Presidente da Câmara rejeita denúncia contra vereadores
O Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Cacoal, Claudemar Littig (PDT), rejeitou na última Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo, realizada nesta segunda-feira, 29, a denúncia formulada pelo Prefeito Francesco Vialleto (PT), que pedia a instalação de Comissão Processante para apurar suposta infração Politico Administrativo, dos mandatos dos vereadores Maria Aparecida Simões (PT), Adailton Antunes Ferreira (PRB), Cesar Domingos Condack (PSDC) e Pedro Ferrazin (PP).
Decorre da denúncia do Prefeito que, o então Presidente Pedro Ferrazin (PP), teria autorizado aos vereadores acima citados, a utilizar recursos (diárias), para realizar viagens para fora do município, com a finalidade de investigar as denúncias de irregularidades cometidas durante o processo de licitação e construção da UPA e que envolvia a ex-chefe de Gabinete Maria Ivani de Araújo Souza, o então procurador do Município José Carlos Rodrigues dos Reis e o Prefeito Francesco Vialetto, o que em tese fere o artigo 41 do Regimento Interno da Casa de Leis.
O Presidente da Câmara em Exercício encaminhou denuncia à Assessoria Jurídica da Casa, que emitiu Parecer fundamentando que a CPI é uma importante ferramenta de controle democrático devidamente instituído no artigo 58, paragrafo 3º da Constituição Federal. Ainda segundo o parecer, a própria Constituição trata da instalação das comissões no âmbito dos municípios, em seu artigo 29, inciso XI, podendo ainda ser constituída mesmo que não tenha previsão expressa na Lei Orgânica ou no Regimento Interno da Casa de Leis.
Conforme apurado pela comissão da UPA, Autos 103/2014, havia fortes indícios que os proveitos econômicos auferidos com atos de improbidade dos investigados, poderiam estar sendo investidos em imóveis em cidades de Minas Gerais. Desta forma houve a necessidade de deslocamento dos membros da Comissão para checar as informações obtidas. “A Comissão fez o seu papel de investigar e confrontar as informações, para que tivéssemos segurança naquilo que estávamos realizando”, reafirmou a Vereadora Maria Simões, que foi presidente da CPI.
Maria Simões disse ainda, que a Casa estaria sendo omissa se deixasse de investigar denúncias tão sérias. Para a vereadora, em nenhum momento a Casa deixou de cumprir com o seu papel, tal qual determina a Resolução 02/CMC/05, toda a prestação de contas, com inicio e término de cada deslocamento, o número das diárias recebidas e seu valor total, a localidade visitada, tudo devidamente acompanhado das respectivas notas fiscais constam no referido processo, que foi a base para as investigações da “Operação Detalhe” e consequentemente levando à prisão os dois principais investigados da CPI, além de outras pessoas arroladas no referido processo.
A Procuradoria da Casa também fundamentou o Parecer na Lei 1.579 de 18 Março de 1952, que dispõe sobre as Comissões Parlamentar de Inquérito em âmbito nacional, sendo aplicável a todas as esferas. A lei rege que: “No Exercício de suas atribuições, poderão as Comissões Parlamentares de Inquérito determinar as diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de Ministro de Estado, tomar depoimentos de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de repartições e autarquias informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença”.
No entendimento jurídico da Procuradoria, o artigo 41 do Regimento Interno não deve ser aplicado, por conflitar com normas federais e a própria Constituição, na parte que trata das Comissões Parlamentares de Inquérito. “Diante das fundamentações legais apresentadas pela Assessoria Jurídica desta Casa, que recomendou que fosse declarada a inépcia da denuncia apresentada e o arquivamento do feito, tendo em vista que a conduta dos vereadores não caracteriza infração politico administrativa, previsto no inciso I, artigo 7º do Decreto Lei nº201/67, não acatamos a denuncia apresentada pelo Prefeito”, explicou o Presidente em Exercício, frisando que a Câmara tem pautado suas ações com transparência e legalidade, informando a comunidade do andamento de todos os processos.
Nilcéia Freitas – DIRCOM-CMC