Presidente “Promulga” Lei que regulamenta funcionamento do comércio

por Nilceia publicado 16/04/2019 12h45, última modificação 16/04/2019 12h45

O Presidente da Câmara de Cacoal, vereador Pedro Ferrazin (PP), assinou na manhã desta quarta-feira, 05, a promulgação da Lei Nº 3.171/PMC/13, que dá nova redação ao art. 88 e insere o art. 88-a na lei municipal n.º 073/1985, ou seja, a Lei que regulamenta o horário de funcionamento do comercio de Cacoal. O projeto Lei 25/PMC/2013, que originou a Lei Nº 3.171/PMC/13, passou por várias discussões entre todas as categorias até ser aprovado no dia 06 de maio de 2013.

Após a aprovação o Prefeito teria 15 dias úteis para sancioná-lo, como não houve manifestação por parte do executivo, coube ao Presidente do Poder Legislativo “Promulgar” a lei, que passa a vigorar conforme a aprovação pela Câmara, obedecendo aos termos do § 7º do art. 29 da Lei Orgânica Municipal. “Essa Lei é fundamental para que o nosso município possa trabalhar de forma organizada, uma vez que, a Lei Municipal 73, que regula o funcionamento do comércio, que é de 1985, já não atende a atual demanda”, disse o Presidente.

Na sessão da última segunda-feira, a manifestação dos vereadores pela promulgação da Lei foi unânime. O vereador Rafael Evangelista (DEM), primeiro a discursar na sessão, relatou sua indignação pela inércia do Executivo. Para o vereador Paty Paulista (PTB), o Executivo tratou com descaso um projeto importante para o desenvolvimento do município. “Cacoal cresceu muito nos últimos anos e essas mudanças na Lei são necessárias e devem ser tratadas com responsabilidade”, disse o vereador.

Desde a fundação do Poder Legislativo Municipal de Cacoal, em 15 de fevereiro de 1983, poucas leis foram “promulgadas”, dentre elas podemos citar algumas como: A Lei 676/96, que concedeu o título de Cidadão Honorário de Cacoal, ao Jornalista Adair Antônio Perin, promulgada pelo então presidente, Josafá Piauhy Marreiro; A Lei 2130/2007 de Autoria do atual Presidente da Câmara vereador, Pedro Antônio Ferrazin (PP), que trata da aplicação de penalidades a prática de Assédio Moral nas dependências da Administração Pública Municipal e a Lei 2129/2007, que trata da autorização de instalação de câmeras de segurança na cidade, que foram promulgadas pelo vice-presidente, vereador Francisco Nóbrega da Silva Filho.

Nilcéia Freitas – DIRCOM/CMC