Katatal esclarece em relação a número de vereadores

por Nilceia publicado 16/04/2019 11h18, última modificação 16/04/2019 12h45
Katatal esclarece em relação a número de vereadores

SEssão 28-02-2011

O presidente da Câmara vereador Luiz Carlos Katatal (PTB), em seu discurso na Sessão Legislativa de segunda-feira, 28, esclareceu dúvidas em relação à EC 58, que regulamenta o número de vereadores proporcional ao número de habitantes de cada município. Com a alteração o município de Cacoal entraria no que está descrito na alínea “d” do inciso IV do caput do art. 29, da Constituição Federal, ou seja, poderia ter até 15 vereadores.

 

Katatal explicou que, por enquanto não há nenhuma discussão nesse sentido em Cacoal. Segundo ele, a proposta deverá partir da Mesa Diretiva, através de uma emenda a Lei Orgânica do Município, porém antes disso a comunidade deverá ser ouvida. “Poderemos realizar uma Audiência Pública para discutir com a comunidade o que é mais viável”, disse o presidente, ressaltando que tudo será feito EM conformidade com a lei.

 

Vale ressaltar que mesmo aumentando o número de vereadores, os recursos destinados a Câmara continuarão a ser de 7%. “Não haverá nenhuma alteração quanto aos valores destinados a Câmara, uma vez que, os repasses para o legislativo continuará sendo os mesmos 7%, índice este também determinado pela nova Lei”, Explicou Katatal.

 

O Presidente disse ainda que muitas vezes o desconhecimento da lei gera especulações, o que acaba sendo prejudicial à comunidade. Segundo Katatal, em Cacoal muitos foram os questionamentos em relação ao aumento do número de vereadores, porém vale ressaltar que havendo esta discussão esta deve valer para as eleições de 2012.

 

Neste caso a Câmara de Cacoal está seguindo o entendimento majoritário dos tribunais, que assim estão decidindo: “não pode a emenda constitucional criar vagas de vereadores e prever o seu preenchimento destas na legislatura em curso, porque isto significaria "abstração do sufrágio direto e universal". Ou seja, quem não foi eleito vereador não pode ser transformado em vereador, nem mesmo por força de emenda constitucional.

 

Para que a mudança ocorresse dentro do pleito em curso deveriam, as mudanças terem ocorrido ainda durante as convenções partidárias, como isso não ocorreu, os suplentes de vereadores não poderão ser convocados para ocupar as vagas resultantes da aprovação da PEC dos Vereadores, a qual somente será aplicada para os eleitos no próximo pleito municipal, ou seja, em outubro de 2012.

 

Nilcéia Freitas – DRT 920/RO