COMUNICADO

por Nilceia publicado 16/04/2019 12h46, última modificação 16/04/2019 12h46

COMUNICADO


O Presidente da Câmara Municipal de Cacoal em Exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia pelo indeferimento em Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo da decisão liminar em Mandado de Segurança movido por Valdomiro Corá que tramita junto a 4ª Vara Civil da Comarca de Cacoal que determinou a suspensão do ato convocatório nº001//CMC/2015, que convocou os vereadores para Sessão Extraordinária de julgamento de cassação de mandato em 5/09/2015, emanada pelo Desembargador Eurico Montenegro Júnior.

Considerando, ainda, o Protocolo do Parecer Final da Comissão Processante (Autos 065/CMC/2015), recebido por este presidente em 04/09/2015, ás 14h20min, o que impossibilitou a convocação dos denunciados e seus respectivos Procuradores, para a 2ª Sessão Extraordinária, convocada para o dia 06/09/2015, ás 15h, ainda que se tenha realizado as diligências necessárias para a referida notificação dos mesmos.

Resolve CANCELAR as Sessões Extraordinárias convocadas para os dias 05 e 06 de setembro de 2015, tornando nulas as convocações 01 e 02/CMC/2015.

Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 05 de setembro de 2015.



Claudemar Littig
Presidente em Exercício