COLETA SELETIVA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA ZONA RURAL TORNA-SE LEI
O referido Projeto de Lei nº 122/2014-CMC, “Dispõe sobre implantação de coleta Seletiva de resíduos sólidos domiciliares da zona rural, no âmbito do município de Cacoal, que passará ser o segundo município a estabelecer medidas de implantação de gerenciamento dos resíduos produzidos na zona rural.
Para o Vereador Bruno Trevizani a coleta de resíduos na área rural ainda é insuficiente, atingindo apenas 20% dos domicílios brasileiros e passando de 48,2% em 2000 para 58,1% em 2010 do lixo do meio rural que acaba sendo enterrado ou queimado, conforme os dados do IBGE (2000 e 2010). O Vereador comenta que as alterações ambientais geradas pela disposição inadequada dos resíduos domésticos das comunidades e escolas da zona rural, apesar de serem de uma magnitude menor que aquelas produzidas nos “lixões” das cidades, podem também, constituir impactos ambientais negativos.
O município de Cacoal até o momento presente, não disponha de política de gestão do sistema de coleta seletiva de resíduos da zona rural, e têm levado os moradores a uma prática perigosa a queima de lixo. O acondicionamento dado ao lixo na zona rural, mesmo este representando uma pequena quantidade quando comparado com o total de lixo produzido, está proporcionando ao ambiente uma significativa devastação, por este ser jogado em margens de lagos e rios e nascentes, quando orgânico em sua maioria, enterrado ou queimado quando reciclável o que é prejudicial tanto a saúde quanto ao meio ambiente.
Problemas ambientais causados pelos resíduos sólidos produzidos na zona rural, como material reciclável (vidros, latas, papel e plásticos), entre outros mais comuns, necessitam de cuidados tratamento adequado, por causar sérios danos ao ambiente da propriedade, provocando alterações em meio biótico e abiótico por conter elementos químicos na forma iônica que são absorvidos e acumulados pelo organismo.
Para o Vereador Bruno Trevizani os resíduos domésticos produzidos na zona rural necessitam de atenção especial (coleta seletiva), quanto à forma de destinação e tratamento adequado, além dos passivos ambientais comprometem as propriedades orgânicas que recebem um selo de certificação, que devido à disposição inadequada do lixo pode causar a perda do credenciamento junto à entidade certificadora.
De acordo com o Vereador Bruno Trevizani as embalagens de agrotóxicos e produtos veterinários o manuseio e descarte dessas embalagens devem proceder de forma corretamente conforme estabelece a Lei nº 9.974 /2000 e Resolução do Nº 334/ 2003 Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.
Assessoria: JUSCIDLVA RODRIGUES DE ALMEIDA