Cezar Castro quer lei das filas nos bancos sendo cumprida
ASCOM/CMC- O vereador César Castro (PV) cobrou esta semana do Executivo Municipal, fiscalização nas agencia bancárias de Cacoal, quanto ao cumprimento da Lei 894/PMC/98. O vereador frisou que a referida lei determina o tempo máximo de permanência dos usuários nas filas, sendo de 30 minutos para os dias normais e 45 minutos para as datas após feriados prolongados, porém esse tempo não vem sendo cumprido pelas agencias bancarias de Cacoal.
O vereador frisou que recebeu denuncia de uma cliente, alegando que permaneceu cerca de 2h45 na fila para ser atendida. Segundo ele, se a lei existe deve ser cumprida cabe ao executivo fiscalizar e notificar as agências que estão desrespeitando. “Essa situação precisa ser mudada, uma vez que a população merece respeito”, disse o vereador, solicitando envio de oficio ao Departamento de Fiscalização da Prefeitura de Cacoal para que tome as providenciais cabíveis.
Cezar Castro observou que, pela lei as agências bancárias estão obrigadas a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. As denúncias dos munícipes, devidamente comprovadas, deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal da Fazenda, órgão Municipal encarregado de zelar pelo seu cumprimento. Em caso do não cumprimento, o infrator estará sujeito na primeira vez à advertência, na segunda vez multa de 1000 UFIRs, sendo da terceira até a quinta reincidência multa de 2000 UFIRs, após isso poderá ter o alvará de funcionamento suspenso.
Ainda em seu discurso o vereador saiu em defesa das comunidades rurais pedindo a manutenção das pontes e bueiros. Apresentou indicações pedindo a Recuperação do bueiro da Avenida Sete de Setembro na altura do numero 3904, bairro Jardim Clodoaldo; recuperação do aterro da cabeceira da ponte na Rua Antônio Deodato Durce, bairro Princesa Isabel e fechamento de um vazamento na Rede de esgoto na Rua Antonio Santana esquina com a Rua Ademário Carlos Ferreira, no Bairro Vilage do Sol.
NILCEIA FREITAS
DRT920/RO