por sorce
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publicado
12/12/2022 15h55,
última modificação
12/12/2022 16h01
Considerando a eleição de renovação da Mesa e das comissões permanentes da Câmara Municipal de Cacoal para o biênio 2023-2024; Considerando o art. 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cacoal, que determina que a eleição para renovação da Mesa realizar-se-á sempre na primeira sessão ordinária do mês de dezembro, do segundo ano da legislatura, sendo que o registro das candidaturas deverá ser apresentado até a elaboração da Ordem do Dia da Sessão em que se realizará a eleição para a renovação da Mesa;
Considerando o art. 44 do Regimento Interno, que prescreve que os membros das Comissões Permanentes serão eleitos na mesma sessão de eleição da Mesa Diretora; Considerando o art. 1 1 do Regimento Interno, que prevê que a eleição dos membros da Mesa far-se-á presente a maioria dos Vereadores;
Considerando que as duas chapas “Harmonia e independência continuam”, composta pelos vereadores Valdomiro Corá (Presidente); Antônio Damião Martins (Vice-Presidente); João Paulo Pichek (1º Secretário) e Lauro Costa Kloch (2º Secretário); e a chapa “Fidelidade e compromisso”, composta pelos vereadores Romeu Rodrigues Moreira (Presidente); Luiz Antônio Nascimento Fritz (Vice-Presidente); Ezequiel Câmara (1º Secretário) e Edimar Kapiche Luciano (2º Secretário); foram devidamente registradas e divulgadas regularmente na Ordem do Dia da 38ª sessão ordinária, propagada amplamente no dia 2 de dezembro de 2022.
Considerando que no dia da sessão ordinária, 5 de dezembro de 2022, às 13h26min, foi protocolado um requerimento de impugnação à chapa “Harmonia e independência continuam”, de autoria dos vereadores Josisvan Coelho de Almeida e Paulo Roberto Duarte Bezerra, devidamente apreciado pela Presidência que rejeitou a impugnação à candidatura do Vereador Valdomiro Corá, sendo que os termos desta decisão foram lidos na 38ª sessão ordinária, bem como dado ciência com protocolo de cópia aos requerentes;
Considerando que pouco antes da sessão, às 16h49min do dia 5 de dezembro, os vereadores Edimar Kapiche Luciano (1º Secretário) e Luiz Antônio Nascimento Fritz (2ºSecretário) protocolaram um documento intitulado “Ato da Mesa” visando suspender a eleição sem qualquer tipo de participação prévia do Presidente da Câmara Municipal;
Considerando que o documento denominado “Ato da Mesa” é utilizado costumeiramente na Câmara Municipal de Cacoal para regular temas como alteração do expediente administrativo e sessões ordinárias em virtude de pontos facultativos, feriados, recessos, velórios, sem qualquer tipo de inovação legislativa, sempre com a anuência da Presidência;
Considerando o art. 20 da Lei Orgânica de Cacoal que determina que a Mesa da Câmara Municipal será composta de um Presidente, um primeiro e um segundo Secretário;
Considerando o art. 27 do Regimento Interno que prevê que o Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a;
Considerando a ausência no Regimento Interno de previsão legal acerca da impugnação das chapas que concorrem a eleição de renovação da Mesa Diretora;
Considerando a ausência de previsão legal no Regimento Interno para suspensão da eleição de renovação da Mesa Diretora; Considerando o Princípio da Legalidade indispensável à Administração Pública em geral;
Considerando as orientações de servidores dos setores técnicos da Câmara Municipal de Cacoal (Assessor de Procurador, Diretor Legislativo e Diretora das Comissões), durante a 38ª sessão ordinária para que o Presidente da Câmara prosseguisse com a eleição de renovação da Mesa Diretora e das Comissões, em observância ao Regimento Interno;
Considerando que, prosseguindo com as eleições, os vereadores Edimar Kapiche Luciano, Ezequiel Câmara, Luiz Antonio Nascimento Fritz, Josisvan Coelho de Almeida, Paulo Roberto Duarte Bezerra e Romeu Rodrigues Moreira abandonaram a sessão ordinária, impossibilitando a eleição de renovação da Mesa e das Comissões devido à ausência de quórum conforme dispõe o art. 11 do Regimento Interno;
Considerando a convocação regimental, ainda na 38ª sessão ordinária, de sessões diárias especiais às 9h da manhã para eleição de renovação da Mesa, em alusão ao art. 7º, § 4º do Regimento Interno; Considerando nova ausência de quórum nas sessões especiais dos dias 6, 7, 8, e 9 de dezembro de 2022, devido à ausência dos mesmos vereadores que abandonaram a 38ª sessão ordinária;
Considerando o encerramento cada vez mais próximo do biênio 2021-2022; Considerando a necessidade da eleição de renovação da Mesa e das Comissões Permanentes para o regular desenvolvimento dos trabalhos legislativos da Câmara Municipal de Cacoal durante o biênio 2023-2024;
Considerando que a eleição de renovação da Mesa e das Comissões permanentes foi novamente incluída na Ordem do dia da 39ª sessão ordinária, a ser realizada às 18h30min do dia 12 de dezembro de 2022; Considerando a repercussão envolvendo o referido episódio no Poder Legislativo Municipal;
O Presidente João Paulo Pichek esclarece e reitera que todos os seus atos relacionados a eleição da renovação da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cacoal para o biênio 2023-2024, têm sido pautados pelo cumprimento do Regimento Interno, em atenção às orientações emanadas pelos setores técnicos desta Casa de Leis sendo a Procuradoria Geral, a Diretoria Legislativa e Diretoria das Comissões, visando cumprir com os princípios da legalidade, segurança jurídica e transparência dos serviços públicos.