MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA À CÂMARA MUNICIPAL DE CACOAL, FIM DE AMEAÇAS À LIBERDADE RELIGIOSA E DISCURSO DE ÓDIO

por sorce — publicado 01/09/2022 12h18, última modificação 01/09/2022 12h18

 

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MP), através da Promotoria de Justiça de Cacoal, expediu uma recomendação à Câmara Municipal de Cacoal, relativa a um possível discurso de ódio ocorrido no Poder Legislativo, com ameaças relacionadas à liberdade de crença e de práticas religiosas.

Após denúncia anônima do fato, foi instaurado um procedimento administrativo.

 

Quem assinou a recomendação, foi a Promotora de Justiça Cláudia Machado dos Santos Gonçalves, no procedimento ela menciona violações a direitos humanos e fundamentais assegurados na Constituição Federal e em tratados e convenções internacionais que asseguram a liberdade de consciência e religião, bem como eliminam todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião ou nas convicções, podendo assim importar na devida responsabilidade e punição.

 

A Promotora de Justiça expediu a recomendação por meio da Curadoria de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos, Defesa da Liberdade Religiosa, de Consciência e Crença Defesa dos Locais de Culto, seus Dogmas, Símbolos, Liturgias Difusão e Práticas, criada pela Procuradoria-Geral de Justiça.

 

No despacho, o MP recomenda que a Câmara dos Vereadores, no âmbito de suas atribuições, adote as providências administrativas necessárias, visando garantir que ninguém seja objeto de pressão, coação ou constrangimento em sua liberdade de crença e convicções, para desta forma fomentar a compreensão, a tolerância e o respeito nas questões relacionadas à liberdade e diversidade de crença, em conformidade com a Lei 12.288/2010.

 

A Promotora de Justiça aponta que o Ministério Público poderá, diante de novas informações ou se as circunstâncias assim exigirem, retificar ou complementar a recomendação.

 

Ainda na recomendação o (MP), esclarece que em caso de não acatamento da recomendação, serão adotadas as medidas legais necessárias, a fim de assegurar a sua implementação, através do ajuizamento das ações judiciais, inclusive as de natureza criminal, que se fizerem cabíveis.

 

No documento ainda é reforçado a necessidade de caráter urgente e excepcional das medidas recomendadas, ficando estabelecido o prazo máximo de dez dias para acatamento da recomendação.