Lei que proporciona segurança à mulheres em casas noturnas, bares e eventos de Cacoal é sancionada
A Lei 5.183/PMC/2023 foi sancionada pelo prefeito de Cacoal Adailton Furia na última sexta-feira (5). Agora, a partir da publicação, os bares, restaurantes, boates, casas noturnas e de eventos do município ficam obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de riscos ou constrangimentos nestes ambientes.
A Lei é oriunda do Projeto de Lei 18/23, de autoria do vereador dr. Paulo Henrique. entre as medidas, está o auxílio dos estabelecimentos citados às mulheres que solicitarem ajuda, conduzindo-as até um carro ou outro meio de transporte, bem como acionar a Polícia Militar ou a Patrulha Maria da Penha.
A Lei estabelece também a fixação dos cartazes nos banheiros femininos, bares, entrada e qualquer outro ambiente de forma legível, informando a disponibilidade do estabelecimento para auxílio à mulher que se sinta em situação de risco e constrangimento. O material também deverá ser disponibilizado nos sites, páginas, e perfis das redes sociais dos estabelecimentos, e na divulgação de eventos.
Ainda segundo a Lei, os bares, restaurantes, boates, casas noturnas e eventos devem manter o quadro de funcionários treinados adequadamente para auxiliar as mulheres em condições de riscos e constrangimentos. Os custos para treinamento não correrão às suas despesas.
“O foco da Lei está na vítima e não no agressor. O objetivo ao elaborar o Projeto foi de contribuir com a prevenção à violência contra as mulheres, e promover a igualdade de gênero. Queremos que as vítimas sejam amparadas no próprio local onde ocorreu a violência e estamos felizes com a sanção da Lei, e esperamos que ela seja executada de forma totalitária”, comemorou dr. Paulo Henrique.
O autor do Projeto ressalta que a iniciativa da Lei contou com apoio da OAB/Cacoal, através do presidente Diógenes Nunes de Almeida Neto, e das Comissões da Mulher Advogada e Direitos Sociais que segundo ele, participaram ativamente na elaboração da matéria.
CONFIRA A LEI 5.183/PMC/2023 NA ÍNTEGRA: