por sorce
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publicado
30/04/2022 20h19,
última modificação
30/04/2022 20h19
Opinião: Como advogado e vereador da cidade de Cacoal reitero que o Juiz Mário Milani foi afastado do cargo de diretor do fórum por cumprir a Lei. Milani, desobriga o comprovante de vacina covid-19 para os advogados ingressarem no prédio da Comarca de Cacoal.
Vale ressaltar que sua decisão está amparada na Constituição Federal, nas Leis Estaduais 5178/21 e 5179/21 e no Decreto 26970/22 que fundamentaram sua decisão.
Dr. Mario Milani, demonstrou serenidade e coragem. Não se curvou às regras desnecessárias e obsoletas. Recebe o meu reconhecimento e a minha solidariedade.