COVID 19: Câmara prorroga ATO que adota regras de prevenção no Legislativo de Cacoal
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cacoal oficializou na manhã desta quarta-feira (22), o ATO 005/2020 CMC que prorroga por mais 30 dias, o ATO 004/2020 CMC que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção a infecção e propagação do Covid-19.
De acordo com o presidente do Legislativo, vereador Valdomiro Cora (Corazinho), as medidas passam a valer a partir de hoje, e podem ser prorrogáveis por iguais períodos ou revogadas conforme avanços ou regressão dos quadros estatísticos, e determinações feitas através dos Decretos do Governo do Estado ou do Executivo Municipal.
“Nosso município, como já é sabido, está com um quadro estável. Porém, em nível de estado, os números têm aumentado. Portanto, é importante que as medidas de prevenções permaneçam em casos onde há essa possibilidade, sem prejudicar o bom andamento do trabalho dos servidores e dos parlamentares”, ressalta Corazinho.
Medidas
Conforme explica o vereador presidente, o novo ATO, mantém as medidas de prevenção que tomadas através do ATO anterior, ou seja, o acesso dos visitantes à Câmara Municipal continuam limitados e somente pela entrada principal sob controle e supervisão de servidores designados; o acesso do público ao Plenário durante as Sessões Legislativas continuam proibidos e restrito aos parlamentares, servidores da Casa, assessores de gabinete, e profissionais dos veículos de comunicação credenciados; e as Sessões Ordinárias continuarão sendo realizadas durante o período no horário das 10 às 13 horas das segundas-feiras com transmissão ao vivo pelo Facebook e Youtube oficial da Câmara.
Escalas
Ainda conforme o ATO, fica autorizado, neste período, o rodízio de servidores e assessores de gabinete, com a finalidade de reduzir o fluxo de pessoas nas dependências da Câmara, mediante escala supervisionada pela Diretoria Financeira-Administrativa.
Confira todas as medidas a serem adotadas através do novo ATO da Câmara Municipal na íntegra:
ATO DA MESA N.º 05/2020 – CMC
PRORROGA O PRAZO DOS EFEITOS DO ATO DA MESA Nº 04/2020-CMC, QUE “DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACOAL – RO”.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Cacoal-RO, através de seus membros, no uso de suas atribuições legais, baixa o seguinte ATO:
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que no dia 11 de março a Organização Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o DECRETO Nº 24.961, de 17 de abril de 2020, do Governo do Estado de Rondônia;
Considerando o ATO Nº 09/2020-MD/ALE, de 16 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia;
Considerando o DECRETO Nº 7.624/PMC/2020, de 11 de abril de 2020, da Prefeitura Municipal de Cacoal;
Considerando também a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Cacoal – RO,
R E S O L V E:
Art. 1º Editar o presente Ato da Mesa que prorroga os efeitos do Ato da Mesa nº 04/2020-CMC, que “dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Cacoal – RO”, que vigorará pelo prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, se necessário, por iguais períodos.
Art. 2º Permanecem vigentes, pelo prazo estabelecido no art. 1º do presente Ato, todos os dispositivos constantes do Ato da Mesa nº 04/2020-CMC.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 22 de abril de 2020.
Valdomiro Corá Presidente C.M.C. |
Valdecir Aparecido Nunes 1º Secretário C.M.C. |
Wilson Teim 2ª Secretário C.M.C. |
Texto e foto: Jaqueline Alencar
Assessoria da Presidência