COVID 19: ATO da Mesa Diretora é mantido e acesso à Câmara de Cacoal permanece limitado
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores Cacoal, presidida pelo vereador Valdomiro Corá (Corazinho), oficializou nesta quarta-feira (1º/07), o ATO 008/2020 CMC que prorroga por mais 30 dias, os procedimentos e regras para fins de prevenção a infecção e propagação do Covid-19 no Legislativo Municipal.
A primeira medida tomada pela Presidência da Casa de Leis com apoio dos demais parlamentares foi oficializada no último dia 20 de março quando iniciou-se à Pandemia, e conforme o vereador Corazinho, deve ser mantida ou revogada conforme avanços ou regressão dos quadros estatísticos da doença no município.
Também de acordo com o presidente do Legislativo, as determinações do ATO, assim como nos anteriores, considera os Decretos do Governo do Estado ou do Executivo Municipal.
“Nosso município, como já é sabido, está com um quadro estável. Porém, em nível de estado, os números têm aumentado. Além disso, Cacoal atende a macro região, e portanto, é importante que as medidas de prevenções permaneçam em casos onde há essa possibilidade, sem prejudicar o bom andamento do trabalho dos servidores e dos parlamentares da Casa, que felizmente, não registrou nenhum caso positivo até o momento”, ressalta.
Medidas
De acordo com o novo ATO, o acesso dos visitantes à Câmara Municipal continuam limitados e são autorizados somente pela entrada principal sob controle e supervisão de servidores designados.
Visando intensificar ainda mais as medidas de proteção e combate ao Coronavírus, o presidente reforça que Legislativo Municipal manteve o cumprimento do recesso parlamentar, que teve início nesta quarta-feira (1º/07) com término marcado para o próximo dia 31, conforme Regimento Interno da Casa de Leis.
“Portanto, durante este mês, também não serão realizadas as Sessões Legislativas, com exceção às Extraordinárias, caso haja necessidade, especialmente às relacionadas ao enfrentamento ao Covid 19 conforme já foi anunciado na última Sessão desta segunda-feira (29)”, reforça o vereador presidente.
Escalas
Ainda conforme o ATO, fica autorizado, durante o período, o rodízio de servidores e assessores de gabinete, também com a finalidade de reduzir o fluxo de pessoas nas dependências da Câmara, mediante escala supervisionada pela Diretoria Financeira-Administrativa.
Confira todas as medidas a serem adotadas através do novo ATO da Câmara Municipal na íntegra:
ATO DA MESA Nº 08/2020 – CMC
PRORROGA O PRAZO DOS EFEITOS DO ATO DA MESA Nº 04/2020-CMC, QUE “DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACOAL – RO”.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Cacoal-RO, através de seus membros, no uso de suas atribuições legais, baixa o seguinte ATO:
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que no dia 11 de março a Organização Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o DECRETO Nº 25.049, de 14 de maio de 2020, do Governo do Estado de Rondônia;
Considerando o ATO Nº 09/2020-MD/ALE, de 16 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia;
Considerando o DECRETO Nº 7.641-A/PMC/2020, de 24 de abril de 2020, da Prefeitura Municipal de Cacoal;
Considerando também a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Cacoal – RO,
R E S O L V E:
Art. 1º Editar o presente Ato da Mesa que prorroga os efeitos do Ato da Mesa nº 04/2020-CMC, que “dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Cacoal – RO”, que vigorará até 31 (trinta e um) de julho de 2020, podendo ser prorrogado ou revogado, se necessário.
Art. 2º Permanecem vigentes, pelo prazo estabelecido no art. 1º do presente Ato, todos os dispositivos constantes do Ato da Mesa nº 04/2020-CMC.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 29 de junho de 2020.
Valdomiro Corá Presidente C.M.C. |
Valdecir Aparecido Nunes 1º Secretário C.M.C. |
Wilson Teim 2ª Secretário C.M.C. |
Texto: Jaqueline Alencar
Assessoria da Presidência
Imagem: Print ATO original