Cidadão ingressa com Ação Popular contra aumento de tarifa de água em Cacoal

por Nilceia publicado 25/10/2023 15h35, última modificação 25/10/2023 15h35
Os vereadores aprovaram a lei dispensando juros e multas, para que o cidadão pudesse negociar suas dívidas junto ao SAAE, não tem nada de aumentar a tarifa, até porque, a população não aguenta mais pagar impostos...

A propositura de uma Ação Popular, promovida contra o município de Cacoal e o prefeito Adailton Antunes Ferreira, referente ao aumento da tarifa de agua, movimentou os bastidores da Câmara Municipal de Cacoal. A ação que tramita com o número 7013892-41.2023.8.22.0007, está em andamento na 3 ª Vara Cível da Comarca de Cacoal.

De acordo com os fatos narrados pelo proponente, o reajuste ocorreu de acordo com a Lei n. 5.229/PMC/2023 e pede que seja concedida a medida liminar para suspender o Decreto n. 9.423/PMC/2023 imediatamente, sob pena de restar configurada afronta a moralidade administrativa, ao passo que a administração pública estará enriquecendo ilicitamente mediante Decreto Nulo, por ter seus motivos desprovidos de verdade.

Segundo o Vereador Paulo Henrique (PTB), que também é advogado, o presente caso de grande relevância, tendo em vista que é cabível evitar a lesão ao patrimônio público, em virtude de imoralidade administrativa. “O Decreto assinado pelo Prefeito, dispõe em sua motivação que o reajuste da tarifa foi feito motivado pela Lei n. 5.229/PCM/2023, que Criou o Programa de Recuperação de Crédito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cacoal, o qual admite a dispensa de multas e juros dos débitos, decorrentes dos créditos não-tributários, vencidas até o dia 31 de dezembro de 2022, sendo esse o texto da Lei aprovada pelos vereadores.

O Presidente da Câmara, Vereador Valdomiro Corá (MDB), explicou que na Lei 5229, aprovada pela Câmara, não tem nenhuma indicação de aumento de tarifa de água. “Os vereadores aprovaram a lei dispensando juros e multas, para que o cidadão pudesse negociar suas dívidas junto ao SAAE, não tem nada de aumentar a tarifa, até porque, a população não aguenta mais pagar impostos”, enfatizou o presidente, reafirmando o seu compromisso com a verdade em defesa do povo.  

Dr. Paulo Henrique explicou ainda que a Lei não traz nenhuma indicação de reposição inflacionária, muito menos traz em seu bojo, qualquer disposição referente a reajuste na tarifa da agua do SAAE. De modo que tanto a motivação e o mérito do decreto, fundamentado na lei em questão é descabido. Nos pedidos feitos na Ação Popular, o autor pede ainda que seja devolvido o dinheiro eventualmente recebido pelo SAAE por consequência do Decreto 9.423/PMC/2023.