Câmara de Cacoal aprova projetos de remuneração dos Servidores do SAAE e do Município

por Orlei Junior publicado 14/11/2023 02h27, última modificação 14/11/2023 02h27
Vereadores destacam unanimidade na votação e reconhecem papel crucial do Sindicato

Câmara de Cacoal aprova projetos de remuneração dos Servidores do SAAE e do Município
Com a presença muitos servidores, a Câmara de Cacoal aprovou na noite desta segunda-feira, 13, em Sessão Extraordinária, os Projetos de número 143/2023 - que altera a Lei Nº 2.716/PMC/10 e dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração e a Lei nº 3.342/PMC/2014, que dispõe sobre a estrutura político administrativa e organizacional dos servidores do SAAE. Também foi aprovado o Projeto 144/2023, que dispõe sobre a reestruturação das carreiras, mediante reformulação das tabelas de vencimentos base, a título de correção e atualização, alterando as leis municipais N. 2.735/PMC/2010; N. 2.413/PMC/2008; N. 2.964/PMC/2012; N. 3.474/PMC/2015; N. 3.475/PMC/2015; N.

 

 

 

3.611/PMC/2016, N. 3.612/PMC/2016, todas que tratam da remuneração e carreira dos servidores públicos da Prefeitura de Cacoal.
Os vereadores foram unânimes na votação e enalteceram a atuação do Sindicato, para que os projetos fossem aprovados pela Câmara.
Durante a sessão também foram votados os Projetos 145/2023, que autoriza a AMEC a proceder à baixa dos seus bens móveis inservíveis ou em desuso; 147/2023, que institui o Programa Municipal de Controle Populacional, bem-estar animal e dispõe sobre o credenciamento de entidades de defesa e proteção animal, organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), médicos veterinários e/ou clínicas veterinárias e laboratórios para o trato com animais vítimas de maus-tratos, abandono e crueldade estabelecendo condições necessárias ao bem-estar desses animais no município de Cacoal; 148/2023 – que dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 197.251,75, destinado ao Fundo Municipal de Saúde; 149/2023, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de execução disposto no art. 10º da Lei n°. 3.890/PMC/17, referente ao Programa Cidade Verde e o Projeto 150/2023, que altera o artigo 9º da lei n. 4.562/PMC/2020, que dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal realizar a campanha “IPTU premiado”.

 

 

 

 

 

 

 

FONTE: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Cacoal