A Câmara aprovou PL 42/2022, que altera a lei municipal sobre a carreira de procurador do município

por sorce — publicado 19/04/2022 12h32, última modificação 19/04/2022 12h32

Durante a 9ª Sessão Ordinária, realizada na última segunda-feira (18), foi aprovado pelo poder legislativo, o projeto de lei 42/2022, do executivo municipal, que busca corrigir incompatibilidades e incongruências constatadas na Lei Municipal n. 2.413/PMC/2008 e, Lei n. 2.543/PMC/2009, ocasionadas por diversas sucessivas alterações legislativas.


O projeto foi amplamente discutido em plenário, e aprovado por 7 votos favoráveis e 3 votos contrários.

A proposta de alteração, visa aumentar o número de vagas para o cargo de Assessor de procurador e estruturar o Departamento Administrativo redefinindo atribuições e delimitando-as, com escopo de dar maior efetividade às atividades laborativas desempenhadas, conferindo maior celeridade e eficiência a rotina de trabalho realizado.


Ao enviar o projeto o executivo justifica lembrando que decorrer do lapso temporal compreendido entre a edição da Lei 2.413/PMC/2008 até os dias atuais, houve no cenário municipal um crescimento exponencial de demandas e expedientes judiciais e administrativos que impactou significativamente no fluxo de trabalho e atendimentos de atribuição e competência da Procuradoria Geral do Município.


Prossegue dizendo ainda que o quadro de colaboradores não acompanhou a expansão das demandas, desencadeando déficit de mão de obra e acúmulo involuntário de trabalho.


Há ainda, a emergente necessidade de criação de vaga para servidor que desenvolva o trabalho relacionado a atualização e modernização da Procuradoria, no tocante a redação e técnica legislativa, compilação de leis municipais, cálculos e controle de RPV's e Precatórios.


A proposta de alteração na verba de representação dos servidores efetivos do Departamento Administrativo da Procuradoria, além de se mostrar justa e adequada ao trabalho prestado, presta-se a correção da inflação acumulada no período do que decorreu manifesta perda do poder aquisitivo, tem o intuito de valorizar o servidor efetivo e imprimir continuidade aos trabalhos desempenhados, mitigando a alternância de técnicos em setores sensíveis e fundamentais ao bom funcionamento da procuradoria do município.