Câmara Municipal de Cacoal
A Câmara Municipal de Cacoal, na qualidade de órgão do Poder Legislativo Municipal, tem as suas atribuições discriminadas na Lei Orgânica bem como em seu Regimento Interno. A Câmara Municipal possui absoluta independência em relação ao Poder Executivo, inexistindo qualquer relação de submissão, seja administrativa, seja política. Existe, ao contrário, um entrosamento e inter-relacionamento entre os dois órgãos citados. O vereador integra o Poder Legislativo. É ele o legislador e representante do povo no município.
A Câmara de Cacoal vem gradativamente realizando modificações, com o objetivo de aprimorar cada vez mais o relacionamento entre a sociedade e o Poder Legislativo. Fundada no dia 1º de Fevereiro de 1983, com a posse dos vereadores eleitos no pleito do dia de 15 novembro de 1982, a Câmara de Cacoal passou a ser exemplo em todo Estado, por sua organização e transparência. A primeira legislatura teve a duração de seis anos. Nas legislaturas subsequentes, a lei estabeleceu a duração do mandato de vereador para quatro anos, sendo as duas primeiras legislaturas compostas por 15 vereadores, porém de acordo com o Art. 29 da Constituição Federal, foi aprovada em 17 de julho de 1992, a Emenda à Lei Orgânica 03/92, que alterou a composição da Câmara de Cacoal, fixando em 10 o numero de vagas de vereadores, para as legislaturas subsequentes. Atualmente, a Câmara de Cacoal é composta por 12 vereadores, alteração ocorrida em 2012.
A Câmara é a base da democracia local. É o órgão deliberativo e legislativo da administração municipal. Tem como dever constitucional legislar sobre assuntos de interesse local e fiscalizar os atos e ações do Poder Executivo.